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Mulher perde processo trabalhista após fazer “dancinha do tribunal”

Uma “dancinha do tribunal” feita no TikTok, aplicativo de vídeos, custou caro para uma vendedora de joias que tinha processado e ganhado o processo contra uma joalheria em São Paulo.

Esmeralda Mello, a dona do perfil no TikTok, trabalhava numa joalheria e entrou com uma ação pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício de um período anterior ao constado na carteira de trabalho, também pediu dano moral pela omissão deste registro e dano moral por tratamento humilhante no ambiente de trabalho.

Este processo foi deferido em favor de Esmeralda, mas o futuro guardava um revés inusitado para a vendedora.

Após uma postagem em um famoso aplicativo de vídeos, o TikTok, os juízes do caso reverteram o resultado do caso em favor da joalheria e ainda puniu suas duas amigas.

No vídeo, Esmeralda Mello faz uma dancinha com duas testemunhas do caso com a seguinte frase escrita “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”.

Esmeralda e suas amigas fazendo a “dancinha do tribunal” no aplicativo TikTok

Eles consideraram que a acusadora omitiu a relação de amizade íntima com as testemunhas durante audiência.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, em São Paulo, o juízo de 1º grau também considerou a postagem “desrespeitosa“.

“Por isso, os depoimentos foram anulados. Em sentença, concluiu-se também que a profissional e as testemunhas utilizaram de forma indevida o processo e a Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social”, diz a nota emitida pelo órgão.

As três mulheres do vídeo foram condenadas por litigância de má-fé (conduta abusiva ou corrupta realizada por uma das partes no processo) e vão ter que pagar uma multa de 2% sobre o valor atribuído à causa para a empresa.

“Trata-se de uma atitude jocosa e desnecessária contra a empresa e, ainda, contra a própria Justiça do Trabalho. Demonstra, ainda, que estavam em sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstração de aliança, agindo de forma temerária no processo, estando devidamente configurada a má-fé”, afirmou a desembargadora-relatora do acórdão, Silvia Almeida Prado Andreoni.

Via: G1

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