Câmeras de monitoramento agora poderão gerar multas de trânsito

Desde o dia 1º de abril, câmeras de monitoramento poderão ser usadas para gerar multas de forma remota.

câmeras de monitoramento

A decisão é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que publicou uma resolução que regulamenta os critérios para infrações flagradas por câmeras de monitoramento de trânsito.

Divulgada no dia 1º de abril, a resolução 909 consolida as “normas de fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento, nos termos do Código Brasileiro de Trânsito (CTB)”.

A partir de agora, agentes de trânsito podem gerar o flagrante através das câmeras de monitoramento, deixando apenas uma anotação informando a forma da aplicação da multa.

Como vários dos equipamentos que filmam as vias brasileiras não possui recurso de gravação de vídeo, não é necessário que a autoridade policial apresente imagens comprovando a infração.

Nas vias que as imagens são gravadas, é direito do motorista infrator acessar as imagens, tendo o agente do estado que colocar a informação de como isso pode ser feito.

Motoristas mostraram descontentamento com a resolução na internet, uma vez que várias informações das autoridades na época da instalação das câmeras davam conta de que elas serviam para perseguir marginais e não para multar motoristas.

Apesar do protesto de alguns grupos, os locais onde este tipo de multa será aplicada terá placas ostensivas avisando que o descumprimento das regras de trânsito estará sujeito a multa.