Se eu morrer, o que acontece com os meus investimentos?

Investir é muito bom para o nosso futuro, mas se eu morrer, o que acontece com os meus investimentos e para onde eles acabam indo?

se eu morrer

Esta é uma dúvida muito grande entre investidores de todo o Brasil e se não era a sua, é bom que seja, pois a sua família vai ter que ir atrás disso caso você venha a falecer.

Para quem não tem investimentos na Bolsa de Valores, recomendo a leitura deste artigo para iniciar os trabalhos nesta modalidade, pois esta poderá ser o fiel da balança entre deixar dívidas ou deixar uma bolada para seus filhos.

Ok, fiz os investimentos, mas e se eu morrer?

Caso alguém que tenha investimentos morra, o inventariante, cidadão responsável pelo inventário, irá seguir alguns passos para realizar o processo de espoliação da herança.

Este processo é dividido em duas fases.

Na primeira fase é necessário que documentos sejam enviados para as corretoras utilizadas pelo falecido pedindo o bloqueio das contas e a obtenção dos extratos financeiros.

Estes documentos precisam ser enviados em vias físicas para que o bloqueio seja feito.

Os documentos são uma carta com reconhecimento de firma feita pelo inventariante com todos os dados do falecido e dos herdeiros, inclusive o endereço de e-mail de cada um deles. Nesta carta é necessário requisitar informações sobre a posição financeira do investimento;

Uma cópia autenticada da Certidão de Óbito;

Uma cópia autenticada da decisão judicial (se o inventário for judicial) ou da escritura pública (caso o inventário seja extrajudicial) de nomeação do inventariante;

Uma cópia autenticada do documento de identificação do inventariante e dos herdeiros do falecido.

Na segunda fase, ao finalizar o inventário, seja judicial ou extrajudicialmente, o inventariante deverá enviar às corretoras os seguintes documentos:

Formal de Partilha (se for inventário judicial) ou Escritura Pública de Partilha (se for inventário extrajudicial);

Comprovante da conta na corretora e/ou de conta bancária em alguma instituição financeira para a qual o ativo e/ou o recurso proveniente do(s) investimento(s) do falecido, conforme o caso, será transferido, devendo cada herdeiro comprovar e indicar a conta que ele seja titular e para a qual o ativo e/ou o recurso correspondente será transferido;

Uma cópia autenticada de documento de identidade de cada herdeiro do falecido, caso ainda não tenha sido enviada;

Uma via da Carta de Solicitação assinada por cada herdeiro (uma solicitação por herdeiro), com firma reconhecida, solicitando a transferência do ativo e/ou saldo financeiro (quantidade e valor relativo a parcela da herança de cada herdeiro) nos termos do Formal de Partilha ou da Escritura Pública de Partilha, conforme o caso.

No final das contas, é um processo trabalhoso, mas deixar as suas ações para os seus filhos é totalmente possível.

Este texto foi baseado num texto da Easynvest.