Mulheres são condenadas a pagar R$20 mil por falsa acusação a motorista de Uber

Duas mulheres que espalharam acusações falsas contra um motorista de aplicativo foram condenadas a pagar R$10 mil cada para a vítima.

Uber

A situação ocorreu em novembro de 2021, mas o resultado só saiu agora.

Segundo o processo, uma passageira recebeu um vidrinho de um líquido para limpar as mãos, o que foi constatado pela polícia como álcool 70 com canela, incapaz de levar alguém à inconsciência.

Ao terminar a corrida, ela correu para a delegacia, colocando no texto que colocou nas redes sociais depois que “Se eu inalasse mais um pouco do que quer que fosse aquilo, teria apagado completamente”.

A passageira não teria espalhado os dados do motorista, mas uma outra usuária das redes sociais conseguiu os dados e espalhou, provocando a exclusão do homem do aplicativo.

A juíza Andrea Amaral Roman, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos (SP), entendeu que o motorista, ao ser acusado indevidamente em postagens com grande repercussão nas redes sociais, sofreu danos à sua reputação. Além disso, pesou o fato de ele ter tido a conta suspensa pela Uber.

“Não se discute se houve algum xingamento ou crítica, mas a veracidade dos fatos, pois elas deveriam primeiro ter buscado as vias próprias para a obtenção do seu direito, mediante a certeza dos fatos, antes de realizar postagens”, afirmou a magistrada na decisão, do fim de junho.

Quando soube das postagens com as ofensas e falsas acusações, o homem foi à delegacia e entregou o álcool.

Na perícia, nenhuma substância suspeita foi encontrada. A acusação na internet antes do resultado de laudo sobre o álcool foi, nas palavras da juíza, “desmedida, abusiva e manifestamente ilegal”. A conduta expressaria uma fúria capaz de depreciar a imagem de alguém mesmo que sem provas concretas. Por isso, condenou que cada uma das mulheres indenizasse o motorista em R$10 mil.

Em se considerando que o motorista foi impossibilitado de trabalhar por 8 meses como Uber, o valor para reparar os severos danos morais e psicológicos gerou R$2.500,00 ao mês em indenização.

Via: Jota